1. Identificação
1.1. A Flora Food Sales Portugal, LDA, com sede em Marinhas de D. Pedro, 2691-361 Santa Iria de Azóia, Loures, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 514.922.630, (adiante abreviadamente designada por “Flora Food”), irá promover um passatempo denominado Passatempo “Vaqueiro Bimby 2025” (adiante abreviadamente designado por “Passatempo”).
1.2. O Passatempo visa atribuir 5 (cinco) máquinas Bimby® ao vencedor, nos termos do presente Regulamento, que estabelece os termos e condições aplicáveis ao Passatempo (adiante abreviadamente designado por “Regulamento”)
2. Duração
2.1. O Passatempo tem por referência o período de tempo compreendido entre os dias 20 de Março de 2025 e 30 de Abril de 2025, em que serão atribuídas 5 (cinco) Bimbys.
2.2. Serão consideradas as participações recebidas desde as 00:01 do dia 20 de Março de 2025 até às 23:59 do dia 30 de Abril de 2025 (inclusive). O talão de compra deve ter data compreendida neste intervalo temporal. Os vencedores do Passatempo serão apurados, contactados e divulgados até ao dia 10 de Maio de 2025 (inclusive).
3. Destinatários
3.1. O Passatempo destina-se a todos aqueles que participem, em www.vaqueiro.pt preenchendo o formulário aí disponível para o efeito, com um/a texto/frase criativo/a com as palavras “Vaqueiro” e “Bimby”.
3.2. Os participantes menores de 18 anos terão de ser autorizados e representados pelos pais ou tutores legais.
3.3. Os participantes têm que ser residentes em Portugal (Continental e Ilhas).
3.4. Não poderão participar no Passatempo, sendo por isso desconsiderados para todos os efeitos, os sócios, administradores ou empregados da Flora Food ou dos parceiros envolvidos no Passatempo, assim como os seus familiares diretos e os seus respetivos cônjuges.
3.5. A verificação de alguma das situações previstas no ponto anterior após a atribuição do prémio implica a sua revogação imediata.
4. Participação
4.1. Para participar no Passatempo, os participantes devem cumprir todos os seguintes requisitos:
Preencher o formulário do passatempo disponível em www.vaqueiro.pt, com a seguinte informação:
Nome
Apelido
Email
Telemóvel
Um texto ou uma frase inspiradora com as palavras “Vaqueiro” e “Bimby”
Comprovativo de compra de duas embalagens de Vaqueiro 1kg (consideram-se válidas apenas as embalagens de Vaqueiro 1kg, ficando excluídas as restantes embalagens de Vaqueiro). Para o devido efeito considerar-se-ão válidas apenas compras efetuadas entre os dias em que decorre o passatempo, indicadas no ponto 2.1 do presente regulamento.
4.2. Cada participante estará limitado a um máximo de 5 (cinco) participações, em cada mês, sendo consideradas para avaliação as 5 primeiras caso se ultrapasse este limite.
4.3. Apenas serão considerados os participantes que façam chegar através do formulário, dentro dos prazos referidos, os elementos referidos no ponto 4.1.
5. Vencedores
5.1. O presente Passatempo irá apurar 5 (cinco) vencedores.
5.2. Haverá um limite de 1 (um) prémio por participante.
Haverá o limite de 5 (cinco) vencedores, conforme indicado no ponto 2.1 deste regulamento.
5.3. Para efeitos de apuramento dos vencedores, será constituído um júri, composto por dois elementos da Equipa Vaqueiro (adiante abreviadamente designado por “Júri”).
5.4 Os vencedores serão aqueles que submeterem no formulário, todos os elementos identificados no ponto 4, e que o Júri selecionará, de acordo com o seu exclusivo critério, tendo em conta a originalidade/criatividade do/a texto/frase.
5.5 Os vencedores e os textos ou frases vencedores/as serão anunciados no website de Vaqueiro em www.vaqueiro.pt, e serão informados por email.
6. Prémios
O prémio a atribuir a cada um dos 5 (cinco) vencedores será 1 (uma) máquina Bimby®, da Vorwerk.
O prémio será enviado para a morada do vencedor no prazo máximo de 90 dias após notificação do vencedor.
6.1. O não recebimento do prémio no período de 90 dias referido no ponto anterior implica a sua não atribuição e consequente apuramento de novo vencedor.
6.2. O prémio é pessoal e intransmissível.
6.3. O prémio correspondente ao Passatempo objeto do presente Regulamento não é convertível em dinheiro.
6.4. A entrega do prémio está sujeita à disponibilidade da Flora FG e da Vorwerk.
6.5. O vencedor será contactado por email para obtenção dos dados de envio do prémio.
6.5.1. Após este contacto por parte da equipa Vaqueiro, o vencedor será contactado por um representante da Bimby® para saber se já é cliente, se tem Agente Bimby® ou se é necessário atribuir um Agente.
6.6. Após o contacto por parte da Bimby®, a máquina seguirá para o respetivo endereço e o Agente contactará o cliente, para fazer a correta explicação (ao vivo ou por videochamada) em momento a combinar entre ambos.
6.6.1. O vencedor irá receber a Bimby® através de um Agente Credenciado, em sua casa, momento em que tomará conhecimento de todas as informações relativas ao funcionamento da Bimby®, nomeadamente das normas de segurança (mesmo que já seja utilizador da máquina).
6.7. O vencedor receberá uma Declaração de Entrega, que, após assinada pelo cliente, validará a entrega da Bimby® e respetiva garantia do equipamento.
6.8. A Flora FG não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com qualquer vencedor, em virtude de este ter apresentado dados incorretos para efeitos de participação no Passatempo. Se um vencedor não responder à Flora FG dentro de 48 horas após a notificação, a Flora FG terá o direito de selecionar outro vencedor de acordo com o processo descrito acima.
6.9. O vencedor autoriza automaticamente a Flora FG a divulgar o seu nome para quaisquer fins de informação do Passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação. Se se opuser a publicar ou disponibilizar total ou parcialmente o seu apelido, nome próprio e participação vencedora, deverá entrar em contacto com a Flora FG através do email florafoodgroup@privacy.com
7. Publicidade
7.1. A publicidade do Passatempo será feita através do Facebook e Instagram da marca Vaqueiro Portugal, bem como do website da marca e em loja.
7.2. O presente Regulamento encontra-se disponível para consulta em www.vaqueiro.pt e na sede da Flora FG localizada em Marinhas de D. Pedro, 2690-361 Santa Iria de Azóia, Loures.
8. Pagamento de impostos
8.1. O prémio a atribuir será entregue ao vencedor livre de quaisquer ónus ou encargos, ficando a cargo da promotora do Passatempo o pagamento dos impostos a que o prémio esteja sujeito, antes da sua entrega ao vencedor.
9. Informação adicional
9.1. Dados Pessoais: a Flora FG garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo, mas só serão consideradas as participações que incluam todos os dados referidos no presente Regulamento. Os dados recebidos são processados e destinam-se ao tratamento deste Passatempo, fins estatísticos e da futura correspondência da Flora FG, ficando garantido, nos termos da lei, o direito de acesso, retificação e eliminação. Os seus dados pessoais serão processados de acordo com a Política de Privacidade da Flora FG, disponível para consulta em https://www.florafoodgroup.com/privacypolicy/index-html
9.2. A Flora FG reserva-se o direito de desqualificar participações incompletas, falsificadas, modificadas, ilegíveis ou desconformes com o presente Regulamento.
9.3. A participação no Passatempo implica, necessariamente, a aceitação de todas as condições previstas no presente Regulamento, bem como a atribuição à Flora FG, sem qualquer contrapartida ou compensação, do direito exclusivo, perpétuo e transmissível de utilizar as frases incluídas nas participações, com ou sem menção dos seus autores, nos termos, nos meios e para os efeitos relacionados com a atividade da Flora FG que esta tiver por mais convenientes.
9.4. Todas as formalidades constantes do presente Regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respetiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes.
9.5. A Flora FG reserva-se o direito de modificar o Passatempo, prolongá-lo ou suspendê-lo, sem qualquer aviso prévio.
9.6. Quaisquer casos não previstos no presente Regulamento deverão ser resolvidos pela Flora FG tendo em consideração a disposição que esta criaria se houvesse que regular o caso dentro do espírito do presente Regulamento.
9.7. A Flora FG não pode ser responsabilizada pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente Regulamento caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o seu controlo ou domínio, designadamente erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com equipamento, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.
9.8. A Flora FG não se responsabiliza por entradas não concluídas com sucesso devido a qualquer tipo de falha.
9.9. A Flora FG se reserva o direito de substituir o prémio por um prémio alternativo de valor igual ou superior.
9.10. A decisão da Flora FG em relação a qualquer aspecto do passatempo é final e vinculativa, não tendo a Flora FG que justificar a mesma.
10. Informação adicional relativa a fraude
10.1. A Flora FG reserva-se o direito de desclassificar/excluir os participantes que deliberadamente se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito do Passatempo ou realizem alguma tentativa de hacking (fraude informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro), da qual se transcrevem os seguintes artigos:
· Artigo 3.º, n.º 1 – Falsidade informática:
Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos, com a intenção de que estes sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se o fossem, é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias.
· Artigo 6.º, n.º 1 – Acesso ilegítimo:
Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.